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Você sabe para que serve o inventário? Saiba como ele pode proteger seu patrimônio

Em primeiro lugar, é essencial sabermos do que se trata esse procedimento, e como fazer um inventário de forma correta, segundo a Lei.  

Através dele, é feito um levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, realizando a partilha e divisão destes para seus herdeiros. Porém, algumas dúvidas podem surgir no momento em que fazer um Inventário torna-se necessário, o que torna o envolvimento de um advogado especialista em inventário algo essencial para o decorrer do processo. Confira algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto:

Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido?

É comum que herdeiros, como filhos, na maioria das vezes,  recebam inúmeras cobranças de credores, pressionando-os para que paguem as dívidas deixadas pelo seu ente falecido. Temendo perderem seu patrimônio pessoal, por conta das dívidas deixadas, eles podem entrar em completo desespero, sem saber o que fazer para concluírem o pagamento de altos valores.

Muitos credores, porém, aproveitam-se da falta de conhecimentos dos herdeiros para conseguirem receber o valor devido pelo falecido, que acabam liquidando as dívidas devido ao momento frágil em que estão.

É importante ressaltar, portanto, que o valor da dívida deve ser analisado e, com a ajuda de um advogado, o contrato em questão também deve ser verificado. 

Caso a soma dos bens seja maior do que a dívida, o valor devido é subtraído automaticamente, e o restante é dividido entre os herdeiros. Caso o valor da dívida seja igual ao valor do patrimônio, este será utilizado para a quitação, não sobrando, desse modo, valor algum de herança. Já quando as dívidas ultrapassam os valores de herança as dúvidas tendem a surgir exponencialmente. Neste último caso, os bens são usados para quitar o máximo de dívidas possível, e o restante é de responsabilidade do credor. Independentemente do contrato, de acordo com o artigo Art. 1.997 do Código Civil Brasileiro , os herdeiros não possuem a obrigação de pagarem, com as próprias economias, o restante do valor. 

E se os herdeiros já tiverem feito a partilha da herança e tiverem de pagar dívidas do falecido?

Neste caso, os herdeiros deverão arcar com as dívidas, pagando valores proporcionais ao que cada um deles recebeu, atentando-se a pagar em dívidas e cobranças, porém, apenas o valor máximo da herança, poupando seu patrimônio pessoal desse processo. 

Em suma, as dívidas deixadas por um ente falecido não são eternas e, muito menos, hereditárias, condenando, até mesmo, o patrimônio pessoal de todos os herdeiros. Portanto, é altamente recomendável consultar-se com um advogado de confiança da família, para garantir que inventário e partilha de bens seja feito de forma justa e legal, e evitar dilapidação indevida do patrimônio familiar.

Para ajudá-lo com o procedimento de realização de inventários, e muitos outros processos, o escritório de advocacia Igor Rodrigues conta com profissionais capacitados, disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e garantir o melhor atendimento.

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