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Sabia que o inventário poderá sair muito mais caro em breve?

Antes de tudo, é importante sabermos o que é inventário. Através do procedimento, faz-se um levantamento de todos os bens pertencentes ao falecido, realizando a partilha destes para seus herdeiros. 

Durante o processo, é necessário que os herdeiros recolham um imposto, o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou Direitos, que atualmente possui a alíquota de 4% do valor total, ou seja, caso o valor de bens deixado seja de R$1.000.000, o valor do imposto será de R$40.000. 

Mudanças sobre o imposto na Lei

No dia 17 de abril de 2020, publicou-se na Imprensa Oficial o Projeto de Lei nº 250/2020, visando alterar a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que trata sobre o ITCMD, no Estado de São Paulo.

Os deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, autores do Projeto de Lei, justificaram que o projeto teria o objetivo de aumentar a arrecadação do governo paulista e aliviar os efeitos da pandemia, uma vez que o ITCMD é um imposto estadual, podendo ser definido por cada território individualmente. 

A proposta prevê a alteração de alíquotas progressivas, podendo chegar a até 8% do valor total dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o dobro da alíquota atual, de 4%.

As modificações propostas pelos deputados são:

HERANÇAS
Base de Cálculo (em R$, com base na UFESP para 2020), Alíquota proposta:

Até R$ 276.000,00 – 0%

De R$ 276.000,00 até R$ 828.300,00 – 4%

De R$ 828.300,01 até R$ 1.380.500,00 – 5%

De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 – 6%

De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 – 7%

Acima de R$ 2.484.900,01 – 8%

O portal da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou que, no ano de 2020, o estado arrecadou, apenas com o ITCMD, cerca de R$ 2.833.900.000 (dois bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, novecentos mil reais).

Desde 2018, outros estados, como Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, por exemplo, também já adotam a alíquota de 8%, teto máximo aprovado pelo Senado Federal. 

Em razão do princípio de anterioridade tributária, um dos mais importantes do Direito Tributário, esta nova alíquota poderá ser cobrada apenas no ano seguinte da data de publicação de uma nova Lei, e veda a cobrança antes que decorra 90 dias da data de sua publicação. 

Atualmente, contudo, o Projeto de Lei 250 ainda está em tramitação. 

O escritório de advocacia Igor Rodrigues conta com uma equipe capacitada, com profissionais como advogado para inventário, que possuem muitas outras especializações, disponíveis para ajudá-lo a esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e cuidar de todo o processo. 

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