O Direito Previdenciário é um ramo do direito público que nasce em meio ao nascimento dos direitos sociais, inaugurados pela Constituição Mexicana de 1917, e pela Constituição de Weimar de 1919 (Alemanha), ou seja, direitos emanados entre o século XIX e XX.
A seguridade social possui gestão quadripartite, ou seja, atribuída aos trabalhadores, empregadores, aposentados e ao Governo nos órgãos colegiados, de forma que todo o ciclo de contribuição, gestão e difusão dos recursos ocorra de maneira eficaz.
A previdência social, um dos pilares da seguridade social (art. 194, caput, da Constituição Federal Brasileira), é um importante âmbito cujo sistema circunda toda sociedade, ou seja, o Estado, as pessoas naturais e jurídicas, e permite que as pessoas mais idosas ou incapazes (total ou parcialmente) de continuarem laborando, possam ser amparadas.
A Reforma da previdência trouxe diversas mudanças, como regras de transição e novos critérios para a obtenção dos benefícios previdenciários.
Nosso escritório possui profissionais qualificados para atuar, principalmente no viés empresarial, e auxiliar no tocante a:
• Assessoria para o recolhimento das verbas previdenciárias no âmbito empresarial, para que não ocorram, por exemplo, contribuições previdenciárias sobre verbas indevidas, como as verbas indenizatórias pagas aos colaboradores.
No âmbito das pessoas naturais, prestamos serviços para:
• Pedidos administrativos dos benefícios previdenciários;
• Ações judiciais para a concessão/manutenção de benefícios previdenciários.