Conhecida como LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados possui como principal intenção realizar o controle dos dados pessoais no Brasil. Similar ao que ocorreu com a União Europeia e o GDPR (General Data Protection Regulation).
Ela altera de forma drástica o funcionamento das leis de dados estabelecidos até então no mercado e abre novos paradigmas. Para saber mais sobre ela, leia o texto abaixo.
Características da LGPD
Agora que já foi explicado o que é a LGPD, é preciso abordar as suas características, ou seja, aplicações e funcionalidades.
A LGPD pode ser aplicada a qualquer empresa que seja responsável por coletar ou tratar de dados pessoais de terceiros. Ou seja, àquela que tiver dados de pessoas naturais, como funcionários, clientes, estudantes e afins.
O que são dados pessoais
Dados pessoais são informações que identificam ou permitem a identificação de qualquer pessoa direta, ou indiretamente. Com isso, podem ser incluídos o RG, CPF, endereço, o título de eleitor, carteira de estudante, foto, combinações, entre outros.
Vale ressaltar que existe uma diferença entre esse tipo de dado e os chamados dados sensíveis. Os sensíveis são informações que carregam um potencial danosos, como crenças religiosas, etnias, raças e afins.
Sobre o tratamento de dados
O tratamento de dados podem se referir às seguintes ações relacionadas a dados de terceiros:
- Transmissão;
- Arquivamento;
- Transferência;
- Difusão;
- Modificação;
- Comunicação;
- Compartilhamento;
- Recebimento;
Vale ressaltar, porém, que existem várias outras ações que são passíveis de submissão à lei.
Possíveis punições da ANPD
A ANPD é a Autoridade Nacional da Proteção de Dados é o orgão responsável por esta fiscalização e caso seja constatado que sua empresa não está adequada,existem algumas sanções que podem ser feitas.
- Advertência;
- Multa simples de até R$5000;
- Bloqueio de dados pessoais;
- Eliminação de dados pessoais;
- Infração tornada pública.
É preciso destacar que essas punições podem ser aplicadas tanto em empresas grandes quanto pequenas.
Outros motivos para se adequar à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados obriga toda e qualquer empresa se adeque, o que gera um efeito em cascata entre as empresas, ou seja, uma empresa adequada passa a exigir que seus fornecedores se adequem também por políticas de compliance.
Quem vende ou presta serviços para empresas multinacionais, ou ainda, para empresas que prestam serviços ou vendem produtos para multinacionais, uma hora ou outra será exigido por seu cliente que se adeque à Lei.
Diversas licitações já estão exigindo que os concorrentes estejam adequados à Lei para que participem do procedimento licitatório.
Outro motivo importante para se adequar deriva de denúncias de clientes e/ou funcionários insatisfeitos, ou até mesmo por concorrentes.
Importante ressaltar que no ano de 2021, já existiam mais de 500 ações trabalhistas no Brasil que pediam uma indenização por conta da má utilização dos dados da empresa para com seus funcionários.
Assim, podemos concluir que se adequar é uma necessidade.
A Igor Rodrigues Advogados está à sua disposição
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